Quais são os regimes tributários no Brasil?

Se você é empreendedor, ou pretende abrir um negócio, deve entender pelo menos o mínimo sobre regime tributário. Mas calma, não precisa se assustar, apesar do termo aparentar ser algo  difícil, o regime tributário brasileiro não é um bicho de sete cabeças!

Nesse texto, vamos explicar de forma bem simples do que se trata. Para início de conversa, precisamos entender o que é regime tributário.

Os regimes tributários são as formas de tributação que se aplicam a empresas e pessoas físicas que exercem atividade empresarial. Eles definem a maneira como o pagamento e a cobrança de impostos serão feitos, de acordo com o faturamento, o lucro e o tipo de negócio.

Agora vamos às modalidades!

Existem 4 modelos de regimes tributários, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI.

Cada um deles tem suas próprias regras e alíquotas de tributação. A escolha do regime tributário deve ser feita com muito cuidado, pois ela pode influenciar na rentabilidade e na competitividade da sua empresa.

É muito importante conhecer cada uma dessas modalidades, pois toda empresa terá que escolher uma delas para ficar em dia e legalizada.

Ressaltando que, após feita a escolha, ela não poderá ser alterada durante o restante do ano-calendário. Além de que a periodicidade do pagamento do Imposto de Renda também será afetada por esta escolha, ou seja, saber em qual modelo de regime tributário sua empresa se enquadra e  fazer a escolha de forma assertiva, irá prevenir problemas financeiros no seu negócio.

A escolha errada te levará a pagar muito mais impostos do que o necessário, trazendo um prejuízo enorme para seu caixa!

Nessa altura da leitura, você deve estar preocupado se seu negócio atualmente está enquadrado no regime tributário ideal, não é mesmo?

Para te ajudar a tirar essa dúvida, vamos explicar cada uma das modalidades, acompanhe:

  • Simples Nacional: é um regime tributário diferenciado e simplificado, que favorece as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e permite que as empresas paguem seus impostos de forma unificada, com alíquotas menores e menos burocracia.

O Simples Nacional abrange os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP2. Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões e atender a outros requisitos previstos na lei: Simples Nacional (fazenda.gov.br) Lcp 123 (planalto.gov.br).

  • MEI: o regime tributário é o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples. Trata-se de uma forma simplificada de tributação, pois unifica diferentes impostos em uma única guia, os impostos incluídos aqui são ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal. A alíquota do INSS é de 5% sobre o salário mínimo e os valores do ICMS e do ISS variam de acordo com a atividade exercida pelo MEI.

Nessa modalidade a empresa pode faturar até R$ 81 mil por ano e pode contratar um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Também tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que pague mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Lucro Presumido: essa é uma opção para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não se enquadre na obrigatoriedade a adotar o Lucro Real, como bancos, seguradoras, empresas públicas, entre outras.

Esse é um regime tributário em que a empresa paga o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma estimativa do seu lucro, de acordo com a sua atividade.

É muito importante buscar ajudada de um especialista em finanças para analisar minuciosamente se a empresa realmente se adequa nessa modalidade. Saiba mais em capitulo-xiii-irpj-lucro-presumido-2021.pdf (www.gov.br).

  • Lucro Real: essa modalidade de regime busca calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões. A base de cálculo para essa tributação é definida a partir da avaliação do lucro líquido real, após deduções de todas as despesas necessárias para a atividade, como custos, despesas operacionais, depreciação e amortização.

O Lucro Real é mais vantajoso em termos fiscais, principalmente quando a empresa tem muitas despesas dedutíveis. Esse modelo de regime tributário é mais complexo e é indicado geralmente para instituições bancárias, cooperativas de crédito e caixas econômicas.

Bom, agora você já conhece os quatro tipos de regime tributários do Brasil, se você quiser se aprofundar nesse conhecimento visite o site Ministério da Fazenda (www.gov.br), onde você encontra tudo sobre o assunto, além de ficar por dentro das atualizações e prazos.

E se ainda assim você ficar em dúvidas de qual é a melhor opção de regime para sua empresa, não exite em buscar ajuda profissional, afinal, isso fará toda diferença nos resultados financeiros da sua empresa.